01Educação
Professores, diretores e equipe escolar da rede estadual.
Assuntos frequentes
- Quinquênio e cumprimento de sentença do adicional
- Aposentadoria do professor
- Gratificação de gestão educacional
Por carreira
Os assuntos que mais aparecem no escritório, separados pela área em que você trabalha ou trabalhou.
01Professores, diretores e equipe escolar da rede estadual.
Assuntos frequentes
02Enfermagem, médicos e demais profissionais dos hospitais e unidades do Estado.
Assuntos frequentes
03Policiais e agentes das carreiras da segurança pública do Estado.
Assuntos frequentes
04Servidores das secretarias, autarquias e fundações do Estado.
Assuntos frequentes
Outros assuntos
Estes temas ainda vão ganhar uma página explicativa. Enquanto isso, fale direto com o escritório.
Quem recebe e como o valor é calculado.
Tirar uma dúvidaPrêmio de Incentivo, GEPSAS e o plantão no 13º e nas férias.
Tirar uma dúvidaA defesa do servidor no processo administrativo disciplinar.
Tirar uma dúvidaProgressão, promoção e o enquadramento correto na carreira.
Tirar uma dúvidaA primeira conversa serve para entender a sua situação e dizer quais documentos separar.
Direitos do servidor
Cada página explica o direito, quem tem, o prazo e os documentos para a primeira conversa.

Constituição de SP, art. 129 · Lei 10.261/1968, art. 127
A cada cinco anos de trabalho, o servidor estadual ganha um adicional de 5%. Vale conferir se está no holerite e se a base de cálculo está certa.
Saiba mais
Lei 10.261/1968, art. 209
Noventa dias de licença a cada cinco anos de exercício. Quando não é usufruída, pode virar indenização na aposentadoria.
Saiba mais
Constituição Federal, art. 40 · Lei Complementar estadual 1.354/2020
O professor da rede estadual tem regras próprias de aposentadoria. A data de ingresso decide qual regra de transição vale para você.
Saiba mais
Constituição Federal, art. 40, § 19
Quem já pode se aposentar e decide continuar trabalhando tem direito a receber de volta o valor da contribuição previdenciária.
Saiba mais
Constituição de SP, art. 129
Aos 20 anos de efetivo exercício, o servidor estadual passa a receber um sexto a mais sobre os vencimentos integrais.
Saiba maisNão achou o seu assunto?
Também atendemos bonificação, gratificações da saúde, processo disciplinar e enquadramento.
Todos os assuntosOutras matérias
As duas marcas são ligadas ao mesmo fundador, em Botucatu. Os assuntos que não são do servidor estadual são atendidos pela Mendes & Rodrigues.
Conhecer a Mendes & Rodrigues
Seu próximo passo
Diferenças contra o Estado prescrevem em cinco anos. Conte a sua situação e diga quais documentos você tem.