- Base legal
- Constituição de SP, art. 129 · Lei 10.261/1968, art. 127
- Prescrição
- 5 anos contra o Estado
- Atualizado em
- 29 de outubro de 2026
O que é o quinquênio
A Constituição do Estado de São Paulo garante ao servidor o adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo a cada cinco anos (art. 129). O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/1968, art. 127) fixa o adicional em 5% por período de cinco anos.
No holerite, ele costuma aparecer como “adicional por tempo de serviço” ou pela sigla ATS. Os percentuais se somam: quem tem quatro quinquênios recebe 20%.
Quem tem direito
Servidores públicos do Estado de São Paulo que completam cada período de cinco anos de exercício: professores e demais profissionais da Educação, da Saúde, da Segurança e das outras carreiras do Estado.
Aposentados e pensionistas também podem ter diferenças a receber, referentes ao período em que o adicional era pago na ativa.
Onde costuma haver diferença
- Base de cálculo: o adicional deve incidir sobre as parcelas previstas em lei. Dependendo da carreira e das gratificações recebidas, a Justiça já reconheceu que parcelas deixaram de entrar na conta.
- Quinquênio não lançado: o período foi completado, mas o adicional não apareceu no holerite ou apareceu com atraso.
- Ações coletivas: quando um sindicato ou associação obtém uma decisão sobre o adicional, o servidor pode precisar pedir o cumprimento da sentença individualmente.
A suspensão de 2020 e 2021
A Lei Complementar federal 173/2020 suspendeu, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a contagem desse período para adicionais por tempo de serviço. A Lei Complementar 191/2022 retirou dessa suspensão os servidores da saúde e da segurança pública.
Por isso a data do próximo quinquênio pode ter mudado. A conferência é feita com a certidão de tempo de serviço.
Prazo para cobrar
Contra o Estado, em regra, podem ser cobradas as diferenças dos últimos cinco anos, contados do pedido (Decreto 20.910/1932). Cada mês que passa sem análise é um mês que deixa de entrar na conta.
O que levar para a conversa
- Documento com foto e CPF
- Holerites, de preferência dos últimos 5 anos
- Certidão de tempo de serviço ou ficha funcional, se tiver
- Publicações do Diário Oficial ligadas ao seu caso
Como o escritório atua
- Uma conversa para entender a sua situação, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.
- A avaliação dos documentos, com os holerites e a certidão de tempo de serviço.
- A orientação sobre os caminhos possíveis, inclusive quando o melhor é não entrar com ação.
Perguntas sobre quinquênio
Quanto é o quinquênio do servidor estadual de SP?
5% a cada cinco anos de efetivo exercício, somados: 5% no primeiro quinquênio, 10% no segundo e assim por diante (Lei 10.261/1968, art. 127).
Quinquênio e sexta-parte são a mesma coisa?
Não. O quinquênio é pago a cada cinco anos. A sexta-parte é outro adicional, pago a partir dos 20 anos de efetivo exercício, correspondente a um sexto dos vencimentos integrais.
O tempo de 2020 e 2021 conta para o quinquênio?
Para a maioria das carreiras, o período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 ficou suspenso pela LC 173/2020. Servidores da saúde e da segurança pública foram retirados dessa suspensão pela LC 191/2022.
Entrar com ação pode me prejudicar no trabalho?
Não. Pedir na Justiça um direito previsto em lei é uma garantia do servidor e não pode gerar retaliação.
Conteúdo informativo de Flávio Mendes Advogados; não substitui a análise do seu caso.
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