- Base legal
- Lei 10.261/1968, art. 209
- Prescrição
- 5 anos contra o Estado
- Atualizado em
- 29 de outubro de 2026
O que é a licença-prêmio
O Estatuto do servidor paulista (Lei 10.261/1968, art. 209) garante 90 dias de licença-prêmio a cada cinco anos de exercício ininterrupto. Faltas e alguns afastamentos interrompem a contagem do período.
Quando não foi usufruída
Na aposentadoria, os períodos de licença-prêmio que não foram usufruídos nem contados para outro fim podem ser convertidos em indenização. O pedido costuma depender da certidão que mostra os blocos adquiridos e os já usados.
A suspensão de 2020 e 2021
A LC 173/2020 também suspendeu a contagem desse período para a licença-prêmio entre 28/05/2020 e 31/12/2021, com exceção dos servidores da saúde e da segurança pública (LC 191/2022).
O que levar para a conversa
- Documento com foto e CPF
- Holerites, de preferência dos últimos 5 anos
- Certidão de tempo de serviço ou ficha funcional, se tiver
- Publicações do Diário Oficial ligadas ao seu caso
- Ato de aposentadoria, se já aposentado
Como o escritório atua
- Uma conversa para entender a sua situação, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.
- A avaliação dos documentos, com os holerites e a certidão de tempo de serviço.
- A orientação sobre os caminhos possíveis, inclusive quando o melhor é não entrar com ação.
Perguntas sobre licença-prêmio
Não usufruí minha licença-prêmio. Posso receber em dinheiro?
Na aposentadoria ou no desligamento, os períodos não usufruídos podem ser convertidos em indenização, conforme as regras aplicáveis ao seu caso.
Qual é o prazo para pedir a indenização?
Em regra, cinco anos contados da aposentadoria (Decreto 20.910/1932).
Conteúdo informativo de Flávio Mendes Advogados; não substitui a análise do seu caso.
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Seu próximo passo
O seu holerite merece uma segunda leitura.
Diferenças contra o Estado prescrevem em cinco anos. Conte a sua situação e diga quais documentos você tem.

